quinta-feira, 16 de abril de 2009

Pornografia histórica

Na segunda metade do século XIX, em especial a partir de 1870, o mercado editorial desenvolvia-se amplamente no Rio de Janeiro; diversos foram os livreiros que decidiram unir à tradicional venda de livros, novos trabalhos editoriais de grande retorno financeiro. Ansiosos por angariar novas clientelas buscavam oferecer obras sugestivas e envolventes, nas estantes das livrarias podiam ser encontradas traduções de folhetins franceses, manuais de boas maneiras, histórias infantis, livros de poesia, de orações, de direito, e ... um variado estoque de enredos pornográficos, também conhecidos como "romances para homens". Com as novas tecnologias de impressão, o livro no Brasil, pouco a pouco, deixou de ser um produto caro, reservado apenas às elites abastadas e ilustradas, o uso de papel de menor qualidade, capas brochadas e o tamanho econômico das edições conferiram aos editores a liberdade de proclamar nos jornais: "Não vale hoje a desculpa de que não se pode ler porque o livro é caro!" (Gazeta da Tarde, 22/6/1896). E foi diante desse novo perfil econômico que o mercado editorial brasileiro assumia que os comerciantes de livros pornográficos aproveitaram-se cada vez mais dos baixos custos de impressão para disseminar, em meio a uma massa irrestrita de leitores, enredos repletos de cópulas e relacionamentos afetivos considerados ofensivos aos bons costumes. Essa situação nem sempre passava despercebida pelos jornalistas e críticos literários mais conservadores que preocupados com o espaço que esse gênero literário ganhava a cada dia protestavam publicamente, mas, embora o Código Criminal do Império (1861) estabelecesse pena de até seis meses de prisão para aqueles que ofendessem a moral pública, através do "comércio ou da distribuição, entre mais de quinze pessoas, de papéis impressos, litogravuras, estampas ou desenhos" considerados inadequados, os romances chamados para homens eram impressos e vendidos sem restrição para qualquer ponto do país e apenas em 1920, com a promulgação do decreto-lei de número 4743, algumas regras iriam estabelecer limites mais visíveis à "liberdade de imprensa" sem, entretanto, que nenhuma punição ou medida mais severa tenha recaído sobre as publicações de cunho pornográfico.
Na verdade, no Brasil as restrições a esse gênero literário estiveram muito mais ligadas ao temor de sociedade conservadora e patriarcal de que as mulheres tivessem acesso a essas narrativas tão eficazes em seus propósitos e deleites imaginários do que ao âmbito da moral como um todo. Vários médicos e juristas alertaram pais e maridos sobre os perigos de tais leituras pornográficas no imaginário feminino; acreditava-se que homens eram capazes de discernir o mundo da ficção do cotidiano das regras e dos bons costumes e que "as mulheres de cérebro fraco entregar-se-iam desordenadamente à leitura de romances de um erotismo perfumado e traiçoeiro com conseqüências desastrosas... despertando curiosidades terríveis...". (Viveiros de Castro, professor de Direito Criminal na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, em 1896).

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